O Presidente da Junta Nacional da Saúde de Angola, em conluio com chefe de sector da saúde de Portugal, considera – segundo repetidas queixas chegadas ao Folha 8 – que os angolanos de segunda que, por milagre, se deslocam a Lisboa para tratamento médico que não encontram no nosso país, são mera mercadoria.
À luz da Constituição da Republica de Angola, no artigo 48º, e da lei de base do sistema nacional de saúde de Angola, a lei 21- B/92 de 28 de Agosto, apenas se exige que as autoridades de angolanas cumpram a lei. Nada mais do que isso.
Vejamos, como um dos muitos exemplos que o F8 teve conhecimento, que Maria (nome fictício) padece de insuficiência renal crónica, por falência de acesso vascular, por – em linguagem comum, as veias serem finas demais.
Porque várias tentativas de reconstrução da fístula, em Luanda, não resultaram, a doente ficou com uma úlcera extensa.
Por esta razão, foi evacuado para Lisboa-Portugal, pela Junta Nacional de Saúde, para dar sequência aos tratamentos. Houve a primeira tentativa da reconstrução da fístula que não teve sucesso.
Por sua vez, o sector de Saúde, enviou-a para um centro especializado, na segunda tentativa para a reconstrução da fístula. Introduziram-lhe uma prótese que não teve também sucesso. A terceira tentativa teve sucesso, mas com um claro alerta de risco.
Entretanto, o chefe de sector de saúde em Portugal (Dr. Nuno), cancelou a ajuda à Maria, não pagando o alojamento numa mísera pensão de Lisboa, a alimentação, o transporte e os tratamentos. A doente, por legitimamente não concordar com estas práticas desumanas, permaneceu na pensão na esperança de uma resposta do Presidente da Junta Nacional da saúde de Angola.
A ajuda foi negada pelo Dr. Augusto Lourenço, pela influência do chefe de Sector de saúde em Portugal. Afinal, mais do que a vida da doente, o importante era e é o emprego do chefe de sector.
À cidadã em causa foi comunicado pelo chefe do sector que teria de abandonar a pensão. Ou seja, a doente angolana ficou sem tecto e colocada no olho da rua ganhando o estatuto de mendiga.
Trata-se, segundo informações colhidas pelo Folha 8, de uma reiterada forma de garantir negócios com este vai e vem dos doentes.
Maria continuou a fazer as diálises a partir do banco de urgência de um hospital público de Portugal, embora avisada de que a situação não se podia repetir.
Muitos angolanos que se encontram em Portugal, para além de não concordarem com estas práticas, referem ser um comportamento habitual (apesar de denunciado) por parte da Junta Nacional.
“Solicitamos ao Presidente da República de Angola, bem como à sociedade civil, que a situação seja alterada de modo a que, por questões financeiras irrelevantes para o OGE de Angola, acabe esta forma indigna e meramente comercial de tratar os doentes angolanos”, desabafou uma testemunha angolana.
Acresce que, em muitos casos, os relatórios médicos são claros ao afirmaram que os doentes não possuem um quadro clínico favorável para regressar à Angola.
Os angolanos na diáspora citam, a este propósito aquele que é, ou foi, a grande máxima do Presidente João Lourenço: Ninguém é tão poderosos ao ponto de não poder ser punido. Ninguém é tão pobre ai ponto de não merecer ser protegido.